DATA: 26/09/2024 REVISÃO: 00

ÍNDICE

1 – Apresentação
2 – Princípios Fundamentais
 2.1 Respeito
 2.2 Responsabilidade
 2.3 Ética
 2.4 Compromisso
 2.5 Segurança
3 – Princípios que Regem o Relacionamento com Clientes

1 – APRESENTAÇÃO

O NA 01 – Código de Ética e Conduta descreve os padrões de comportamento mínimos exigidos pelo CFC Ponto Alto.

Estes padrões de comportamento devem ser demonstrados por todos e servem como referência na tomada de decisões e de medidas, estabelecendo os princípios e diretrizes que devem nortear a conduta e comportamento dos gestores, colaboradores e alunos.

2 – PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

O presente documento baseia-se nos seguintes princípios, considerados como fundamentais para promover um ambiente de aprendizado seguro, respeitoso e ético:

2.1 RESPEITO

2.1.1 Na solução de problemas do dia a dia é esperado que os colaboradores respeitem os canais hierárquicos existentes.

2.1.2 Cada diretor ou superior imediato deve ser o principal elo entre sua equipe e a empresa.

2.1.3 No trato com seus colaboradores, os gestores não devem fazer promessas sobre assuntos que não estejam sob sua alçada.

2.1.4 Os gestores devem tomar cuidado especial no que tange a comunicação sobre promoções, bonificações e compensações.

2.1.5 As decisões dos gestores devem respeitar as normas vigentes ou, na ausência destas, recorrer aos canais competentes.

2.1.6 Os colaboradores devem respeitar e proteger o patrimônio da empresa e de seus clientes, devendo zelar por sua conservação e fazendo uso de maneira apropriada.

2.1.7 Atingimos as nossas metas por meio das pessoas, portanto, nós fornecemos um lugar de trabalho seguro e valorizamos as contribuições exclusivas da nossa equipe, permitindo que aqueles que apoiam nosso negócio alcancem seu próprio potencial individual.

2.2 RESPONSABILIDADE

2.2.1 O e-mail e WhatsApp corporativo é de uso exclusivo em comunicações empresariais do CFC, com seus colaboradores, clientes e fornecedores, quando necessário.

2.2.2 As informações, os bens, equipamentos e instalações do CFC são de uso exclusivo para suas operações.

2.2.3 É responsabilidade do colaborador, guardar e proteger os bens, equipamentos e instalações do CFC.

2.2.4 Todas as instalações, equipamentos, recursos de mídia, uniformes, independente da sua natureza, são fornecidos pelo CFC aos colaboradores, apenas para uso oficial, salvo se sua utilização privada tiver sido explicitamente autorizada de acordo com as normas ou práticas internas vigentes.

2.2.5 Todos são responsáveis por proteger os recursos disponibilizados pelo CFC para a realização do trabalho, entendendo-se que os recursos incluem os ativos físicos (como as instalações, os materiais e os equipamentos) e os sistemas de comunicação (como computadores, serviço de internet, telefones e e-mail).

2.2.6 As comunicações sobre o CFC ou questões que afetam a empresa diretamente – seja através de texto, e-mail, mensagens instantâneas, redes sociais ou Internet – devem seguir obrigatoriamente os Princípios Éticos e todas as políticas da empresa.

2.2.7 Os recursos computacionais e equipamentos de comunicação eletrônica são bens do CFC e são fornecidos como ferramentas para permitir que seus colaboradores melhor desempenhem suas funções, bem como para uso exclusivo das atividades de seu interesse.

2.2.8 Colaboradores e clientes devem usar os recursos disponíveis de comunicação eletrônica única e exclusivamente para fins profissionais dentro das exigências legais e segundo os princípios éticos, sendo assim, não devem transmitir comentários difamatórios, usar linguagens, imagens ou arquivos que sejam ofensivos ou induzam a qualquer forma de discriminação.

2.3 ÉTICA

2.3.1 É expressamente proibido receber agrados e/ou presentes de fornecedores.

2.3.2 É terminantemente proibido pedir materiais ou produtos ao cliente ou fornecedor.

2.3.3 Cumprir a lei é a base de nossa reputação e de nossos princípios éticos.

2.3.4 O CFC tem a responsabilidade de cumprir com toda legislação aplicável ao nosso negócio.

2.3.5 Todos (gestores e colaboradores) são responsáveis por seguir todas as leis aplicáveis ao nosso negócio.

2.3.6 O CFC tem orgulho de conduzir o negócio com integridade.

2.3.7 Não oferecemos ou aceitamos subornos ou presentes inapropriados e cumprimos as leis e normas que apoiam uma concorrência justa e íntegra no mercado.

2.3.8 Nenhum integrante do CFC poderá participar de qualquer ação que envolva fraude, roubo, apropriação indevida, desfalque ou atividades ilegais similares.

2.4 COMPROMISSO

2.4.1 É reservado ao colaborador o direito de conhecer plenamente as atribuições relativas às suas funções.

2.4.2 Compete ao colaborador buscar confiabilidade, qualidade, produtividade e cooperação no exercício do trabalho, incluindo a corresponsabilidade na aquisição de conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias ao bom desempenho de sua função;

2.4.3 Cabe ao colaborador ser leal e comprometido com os princípios éticos e morais estabelecidos, contribuindo com suas horas de trabalho e esforços para o crescimento e prosperidade de todos;

2.4.4 Os colaboradores devem adotar, no exercício de suas atividades, todas as medidas adequadas no sentido de aperfeiçoar e priorizar a diminuição dos custos e despesas, contribuindo para uma melhor gestão dos recursos disponíveis.

2.4.5 Quando ocorrerem prejuízos decorrentes da utilização indevida, perda ou extravio do patrimônio da empresa, o colaborador se responsabilizará pelas despesas daí decorrentes.

2.4.6 Nossas relações de negócio são baseadas em confiança mútua, portanto conquistamos e mantemos a confiança dos nossos clientes e de outros parceiros de negócios ao nos comunicarmos com transparência, respeitando as informações que nos são confiadas e que fazem parte de nosso compromisso.

2.4.7 Tratamos as mudanças nos compromissos de forma responsável.

2.4.8 Quando não for possível cumprir com um compromisso estabelecido, trabalharemos com o cliente ou parceiro de negócio afetado para encontrar uma solução e discutir as próximas etapas apropriadamente.

2.4.9 O CFC tem consciência de que nossas operações têm participação em alguns setores da sociedade, por isso gerenciamos nosso impacto mantendo padrões de segurança ambiental em nossas operações e compartilhamos nossa experiência e nosso conhecimento para ajudar a solucionar os desafios relacionados ao trânsito na nossa região.

2.5 SEGURANÇA

2.5.1 As informações técnicas, comerciais e financeiras somente podem ser divulgadas por áreas ou pessoas autorizadas.

2.5.2 Dados processados em computadores e celulares pessoais dentro da empresa ou em redes internas são considerados de propriedade do CFC, portanto devem ser salvaguardados contra revelação não-autorizada.

2.5.3 Cabe aos colaboradores guardar sigilo sobre informações, atos ou fatos confidenciais aos quais tenham acesso e não o utilizar para obter vantagens, para si ou para outros, no mercado, outras empresas, instituições ou mesmo pessoa física.

2.5.4 No caso de uniformes velhos e/ou danificados, estes devem imediatamente devolvidos à empresa.

2.5.5 Uniformes em geral devem ser substituídos a cada 2 (dois) anos.

2.5.6 É obrigatória a devolução do uniforme, chave da Empresa e do crachá quando do desligamento do colaborador.

2.5.7 O CFC pode coletar, reter ou processar informações pessoais sobre colaboradores, alunos e outras pessoas, em um contexto de trabalho (LGPD).

2.5.8 As informações pessoais serão tratadas com cuidado, com responsabilização por sua proteção e uso de forma legal e apropriada.

2.5.9 Nos esforçamos para melhorar continuamente o nosso desempenho, nos assegurando para que todo o trabalho, mesmo que urgente, seja realizado com segurança.

2.5.10 Os colaboradores também devem tomar precauções para sua proteção, de seus colegas, alunos e dos visitantes de nossas instalações, reportando ao seu superior imediato quaisquer incidentes ou práticas não seguras que testemunharem.

2.5.11 O CFC deve fornecer à sua equipe treinamento, programas e recursos para a realização de seus trabalhos, com segurança, e projetar e manter seus processos e instalações de forma a garantir condições de trabalho seguras.

2.5.12 O acesso a qualquer site da Internet através dos recursos computacionais do CFC está restrito às atividades necessárias para que os colaboradores possam desempenhar suas funções.

2.5.13 O CFC se reserva o direito de, sem aviso prévio, bloquear e monitorar o uso da Internet pelo colaborador, sendo que o uso inapropriado da Internet, incluindo visitas a sites inapropriados à conduta corporativa, é estritamente proibido.

3 – PRINCÍPIOS QUE REGEM O RELACIONAMENTO COM CLIENTES

3.1 Os clientes são imprescindíveis para o sucesso do CFC, portanto, todos os colaboradores devem estar plenamente conscientes desta relação.

3.2 Clientes são a razão da existência da empresa e por isso, todos os processos relacionados e eles, devem ser tratados com máxima atenção.

3.3 A conduta ética nas relações comerciais e de atendimento entre os colaboradores e os clientes, incluindo ações posteriores à concretização das aulas, deve ser pautada nos seguintes princípios:

  1. Clareza na divulgação das características dos serviços;
  2. Respeito mútuo e honestidade;
  3. Adequação do serviço à demanda do cliente, com o objetivo de melhor atender às suas necessidades, respeitando as normas internas do CFC;
  4. Observância das leis;
  5. Entregar serviços de boa qualidade.

3.4 Deve-se evitar conversas desnecessárias no setor de atendimento diante dos clientes e discussão entre os colaboradores, independentemente do motivo.

3.5Todo colaborador deverá adotar postura respeitosa às posições e opiniões dos clientes.

3.6 Respeitar os valores pessoais e étnicos, a diversidade, a religião e cultura que o cliente deseja preservar.

3.7 Atentar-se às ocorrências, mantendo sempre uma postura profissional e calma diante de uma inconformidade do cliente.

3.8 Cumprir controle absoluto dos prazos prometidos na realização do atendimento.